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NR
7 PCMSO
Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta Norma Regulamentadora do Ministério
do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da Elaboração,
Implementação e renovação anual por
parte de todos os Empregadores que admitam Trabalhadores como empregados
do PCMSO, que tem caráter de prevenção, rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, devendo ser planejado por médico do trabalho
e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
com o objetivo de assegurar exames médicos mais rigorosos.
Informamos que o PCMSO é elaborado de acordo com os riscos
ambientais que as atividades laborativas estão sujeitas,
identificadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA.
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