.Esta Norma Regulamentadora do Ministério
do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da Elaboração,
Implementação e renovação anual por parte
de todos os Empregadores que admitam Trabalhadores como empregados
do PCMSO, que tem caráter de prevenção, rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, devendo ser planejado por médico do trabalho e
implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
com o objetivo de assegurar exames médicos mais rigorosos.
Informamos que o PCMSO é elaborado de acordo com os riscos
ambientais que as atividades laborativas estão sujeitas, identificadas
no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.