Admissional
Deverá ser realizada
antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Demissional O exame médico demissional, será
obrigatoriamente realizado até a data da homologação,
desde que o último exame médico ocupacional tenha
sido realizado há mais de: (107.047-9) a)135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; b)90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e
4, segundo o Quadro I da NR 4.
Mudança
de Função Será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.
Para fins desta NR, entende-se por mudança de função
toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho
ou de setor que implique a exposição do trabalhador
à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Retorno
ao Trabalho Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia
da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Periódico Será realizado de acordo com os intervalos mínimos
de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações
de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença
ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças
crônicas, os exames deverão ser repetidos: a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério
do médico encarregado, ou se notificado pelo médico
agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado
de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no
Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições
hiperbáricas;
(107.020-7 / I4) b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores
de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2) b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito)
anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)